[ RUI PINHEIRO JR. ]

 

  •  Advogado inscrito na OAB/SP sob nº 71.118, graduado pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo (1982), Mestrando em Direito pela PUC/SP, tendo durante dois anos ministrado aulas de Direito Civil na Graduação da Faculdade de Direito.
  • Curador da Comissão de Ética e Disciplina da OAB/SP (1986 a 1988).
  • Um dos fundadores do IBRAC (Instituto Brasileiro de Estudos de Concorrência, Consumo e Comercio Internacional), integrando o Conselho Deliberativo (1993-2004), Comissão de Eventos (1996-2000), Conselho Fiscal (2000-2004)  e Conselho Editorial (1996-2004) do Caderno de Doutrina, Jurisprudência e Legislação editado pelo Instituto.
  • Defensor dativo junto ao Conselho de Ética Medica do CREMESP (Conselho Reg. de Medicina de SP).
  • Convidado e designado pela Egrégia Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos termos do Provimento nº 783/2002, durante 5 anos exerceu as funções de Conciliador em Segundo Grau de Jurisdição, onde conduziu sessões conciliatórias no projeto piloto do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, inclusive nos feitos de competência dos extintos Tribunais de Alçada, atuando nos processos que já se encontravam sentenciados e em fase recursal aguardando distribuição ou revisão, tendo presidido aproximadamente 900 sessões de conciliação em Segunda Instancia alcançando excelentes índices de composição amigável entre as partes litigantes.
  • Membro do Corpo de Árbitros do INAMA/SP (Instituto Nacional de Mediação e Arbitragem), onde mediou divergências comerciais de natureza civil e contratual, inclusive prolatando sentenças arbitrais sobre conflitos comerciais derivados de negócios contratados entre pessoas jurídicas de médio e grande porte.
  • Concorreu a vaga de Desembargador, cuja candidatura foi deferida pela OAB/SP para vaga reservada a classe dos Advogados pelo Quinto Constitucional onde, após arguição oral dos Conselheiros Seccionais obteve 66% dos votos necessários para composição de lista sêxtupla.